Ética e integridade

Código de Ética e Conduta

Identificação
POL.NADICE.001
Revisão
0A
Data

Aprovado pela Administração da NADICE TECHNOLOGY LTDA

1. MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

A NADICE acredita que excelência técnica e integridade são inseparáveis. O modo como desenvolvemos software, tratamos dados, negociamos, contratamos especialistas, atendemos clientes e tomamos decisões deve refletir padrões éticos consistentes, independentemente da urgência, da pressão comercial ou da ausência de supervisão direta.

Este Código estabelece as condutas esperadas de todas as pessoas que atuem em nome ou no interesse da companhia. Ele não substitui o julgamento profissional, mas oferece parâmetros claros para situações em que uma decisão pode afetar a reputação, a segurança, os clientes, os parceiros, os profissionais envolvidos ou a própria sustentabilidade da NADICE.

A Administração espera que cada pessoa abrangida por este Código aja com honestidade, transparência, responsabilidade, respeito e coragem para questionar práticas inadequadas. Resultados comerciais ou técnicos nunca justificam corrupção, fraude, manipulação de informação, assédio, discriminação, violação de confidencialidade ou qualquer outro atalho incompatível com os valores da empresa.

2. OBJETIVO

O Código de Ética e Conduta tem por objetivo definir princípios, comportamentos esperados, condutas vedadas e mecanismos de reporte aplicáveis à NADICE. Ele integra o Programa de Integridade da companhia e deve orientar decisões administrativas, comerciais, técnicas, financeiras e operacionais.

3. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se aos sócios, administradores, dirigentes, empregados que venham a integrar o quadro, prestadores de serviços, profissionais contratados como pessoa jurídica, consultores, representantes e demais pessoas que atuem em nome ou no interesse da NADICE.

Fornecedores, parceiros, subcontratados e outros terceiros poderão ser formalmente submetidos a este Código ou a requisitos equivalentes, conforme o risco e a natureza da relação. O desconhecimento das regras não afasta a responsabilidade por sua observância.

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

PRINCÍPIOSIGNIFICADO NA PRÁTICA
IntegridadeAgir de forma coerente com os valores e regras da companhia, mesmo quando a decisão não estiver sendo supervisionada.
LegalidadeCumprir leis, contratos, políticas, obrigações profissionais e requisitos aplicáveis às atividades.
TransparênciaComunicar fatos relevantes de maneira clara, tempestiva e verdadeira.
ResponsabilidadeAssumir as consequências das próprias decisões e preservar evidências suficientes sobre atos relevantes.
RespeitoTratar todas as pessoas com dignidade, civilidade e profissionalismo.
ConfidencialidadeProteger informações, dados, credenciais, código, estratégias, documentos e segredos.
ImparcialidadeEvitar favorecimentos indevidos e declarar conflitos de interesses.
Excelência técnicaExecutar atividades de acordo com padrões profissionais, qualidade e segurança compatíveis com a responsabilidade assumida.

5. CONDUTAS ESPERADAS

  • Cumprir este Código, as políticas internas e as obrigações assumidas pela NADICE.
  • Comunicar informações de forma verdadeira, completa e compatível com as evidências disponíveis.
  • Proteger informações confidenciais, dados pessoais, propriedade intelectual e ativos tecnológicos.
  • Utilizar sistemas, dispositivos, credenciais e acessos somente para finalidades autorizadas.
  • Declarar conflitos de interesses e se afastar de decisões nas quais exista comprometimento de imparcialidade.
  • Tratar colegas, clientes, parceiros e terceiros com respeito, sem assédio, discriminação ou intimidação.
  • Participar dos treinamentos e controles de integridade aplicáveis à função.
  • Cooperar com auditorias internas de processo, revisões, investigações e diligências legítimas.
  • Reportar, de boa-fé, condutas que possam violar este Código ou colocar a empresa em risco.

6. INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES E REGISTROS

Toda informação produzida, transmitida ou mantida pela NADICE deve refletir fatos reais e verificáveis. A integridade documental se aplica a contratos, propostas, relatórios, atestados, medições, horas técnicas, notas fiscais, registros de projeto, evidências de entrega, dados contábeis, registros de acesso, documentos técnicos e quaisquer outros registros relevantes.

6.1 É proibido

  • criar documento, evidência, experiência, registro ou declaração materialmente falsa;
  • alterar datas, volumes, horas, escopo, resultados ou informações com a finalidade de induzir terceiro a erro;
  • omitir informação relevante para mascarar risco, falha, conflito ou irregularidade;
  • atribuir a pessoa, cliente ou parceiro declaração que não tenha sido efetivamente confirmada;
  • fabricar atas, listas de presença, registros de treinamento, investigações ou controles inexistentes.

6.2 Responsabilidade por revisão

Quem aprova ou assina documento relevante deve verificar se o conteúdo é coerente com as fontes disponíveis. Afirmações sobre experiência, tecnologia, resultado, prazo, preço, quantidade, horas ou conformidade devem possuir suporte documental ou factual suficiente.

7. ANTICORRUPÇÃO, FRAUDE E VANTAGEM INDEVIDA

A NADICE não admite corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro, pagamento de facilitação, comissão clandestina, favorecimento impróprio ou qualquer forma de vantagem indevida.

  • É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida.
  • É proibido realizar pagamento ou benefício por meio de terceiro para ocultar sua verdadeira finalidade.
  • Pagamentos, reembolsos, comissões e benefícios devem possuir finalidade legítima, destinatário identificado e documentação adequada.
  • É vedada a utilização de caixa paralelo, documento fictício, descrição genérica ou classificação inadequada para ocultar a natureza da operação.
  • Solicitações incomuns, pressões por pagamentos, favorecimentos, presentes ou interferência em decisão devem ser reportadas.

8. CONFLITOS DE INTERESSES E PARTES RELACIONADAS

Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, societários ou financeiros podem interferir ou aparentar interferir na objetividade da decisão profissional.

  • Declarar conflitos reais, potenciais ou aparentes antes da decisão.
  • Não participar de seleção, contratação, negociação, aprovação ou fiscalização quando houver conflito.
  • Informar relações societárias ou familiares relevantes com contraparte da decisão.
  • Transações com partes relacionadas devem ter justificativa empresarial e condições compatíveis com mercado.
  • Quando houver dúvida, a decisão deve ser submetida ao responsável por Compliance ou à Administração.

9. BRINDES, HOSPITALIDADES, DOAÇÕES E BENEFÍCIOS

Brindes e hospitalidades não podem comprometer, nem aparentar comprometer, a independência de uma decisão.

  • Dinheiro e equivalentes a dinheiro são proibidos.
  • Brindes institucionais devem ser modestos, ocasionais, transparentes e sem expectativa de reciprocidade.
  • Hospitalidades devem possuir finalidade legítima, valor razoável e compatibilidade com a relação profissional.
  • Doações, patrocínios ou benefícios não podem ser utilizados para obter favorecimento ou influenciar decisão.
  • Situações sensíveis ou de valor relevante exigem aprovação prévia.

10. CONCORRÊNCIA LEAL E INDEPENDÊNCIA COMERCIAL

A NADICE compete de forma independente e baseada em mérito. É proibida qualquer prática destinada a eliminar ou restringir indevidamente a concorrência.

  • Não combinar preços, descontos, margens, lances, condições ou desistências com concorrentes.
  • Não dividir clientes, oportunidades, territórios ou mercados.
  • Não compartilhar informação competitivamente sensível sem finalidade legítima.
  • Não participar de propostas de cobertura, rodízio ou combinação de resultado.
  • Parcerias legítimas devem possuir escopo e limites de informação claramente definidos.

11. RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PARCEIROS

  • Ser transparente sobre capacidade, prazo, custo, escopo e limitações técnicas.
  • Não prometer resultado que a empresa não tenha condições razoáveis de entregar.
  • Tratar informações recebidas como confidenciais quando sua natureza ou contrato assim exigir.
  • Respeitar políticas, padrões de segurança e requisitos contratuais aplicáveis.
  • Registrar decisões relevantes, mudanças de escopo, aprovações e aceites.

12. TERCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES

A NADICE poderá utilizar prestadores de serviços, especialistas, fornecedores e parceiros para executar suas atividades. A escolha e gestão desses terceiros deve considerar capacidade técnica, integridade, confidencialidade, segurança e risco.

  • Terceiros de maior risco podem ser submetidos a due diligence.
  • É vedada contratação de terceiro com função meramente aparente ou sem justificativa econômica.
  • Pagamentos devem corresponder a serviço real e ser destinados à contraparte legitimamente contratada.
  • Terceiros com acesso a dados, código ou sistemas devem observar controles de confidencialidade e segurança.
  • Violações graves podem resultar em suspensão ou encerramento da relação.

13. RESPEITO, DIVERSIDADE E AMBIENTE PROFISSIONAL

A NADICE valoriza um ambiente profissional baseado em respeito, dignidade e igualdade de oportunidades.

  • Não é admitida discriminação baseada em gênero, raça, cor, origem, idade, deficiência, religião, orientação sexual ou qualquer condição protegida.
  • Não são tolerados assédio moral, assédio sexual, intimidação, humilhação, ameaça ou violência.
  • É proibida retaliação contra quem reporte preocupação de boa-fé.
  • Decisões profissionais devem se basear em critérios legítimos relacionados à atividade e ao desempenho.

14. TRABALHO DIGNO E RESPONSABILIDADE SOCIAL

  • A NADICE não admite trabalho forçado, degradante, análogo ao escravo ou qualquer forma de exploração.
  • Não será admitido trabalho infantil em desacordo com a legislação.
  • Terceiros relevantes poderão ser avaliados quanto a práticas de trabalho digno e responsabilidade socioambiental.
  • É esperado comportamento responsável no uso de recursos e na redução de desperdícios compatíveis com as atividades da companhia.

15. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  • Informações devem ser acessadas somente por necessidade de negócio.
  • Senhas, tokens, chaves, segredos e credenciais não devem ser compartilhados ou armazenados em locais não autorizados.
  • Informações confidenciais não devem ser enviadas a e-mails pessoais, repositórios não autorizados ou ferramentas externas sem aprovação.
  • Perda de dispositivo, suspeita de vazamento, phishing ou acesso indevido deve ser reportado imediatamente.
  • Documentos e dados devem ser descartados de forma segura ao final da necessidade de retenção.

16. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Dados pessoais devem ser tratados com finalidade legítima, necessidade e segurança. A NADICE deve limitar a coleta, o acesso e a retenção ao necessário para a atividade.

  • Não acessar dados pessoais por curiosidade ou sem necessidade.
  • Não compartilhar dados com terceiros sem base legítima e controles adequados.
  • Utilizar canais e sistemas autorizados para tratamento de dados.
  • Reportar incidentes e suspeitas imediatamente.
  • Respeitar orientações de retenção, eliminação e atendimento a direitos aplicáveis.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL E SOFTWARE DE TERCEIROS

  • Não copiar, reutilizar ou distribuir código, documentos, imagens, bases, modelos ou materiais sem licença ou autorização.
  • Respeitar titularidade e cessões previstas em contratos.
  • Componentes open source devem ser avaliados quanto a licenças e obrigações relevantes.
  • É proibido reutilizar código confidencial de cliente em outro projeto sem autorização.
  • Informações técnicas, algoritmos, modelos, documentação e know-how da NADICE devem ser protegidos.

18. USO RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Ferramentas de inteligência artificial podem aumentar produtividade e qualidade, mas devem ser utilizadas com responsabilidade.

  • Não inserir dados pessoais, segredos, código confidencial ou informação de cliente em ferramenta não aprovada.
  • Validar resultados antes de incorporá-los a decisão, código, relatório ou entrega profissional.
  • Considerar riscos de erro, viés, segurança, propriedade intelectual e origem do conteúdo.
  • Manter revisão humana proporcional ao impacto da decisão.
  • É proibido utilizar IA para fabricar fatos, evidências, documentos, experiências, referências ou registros inexistentes.

19. USO DE ATIVOS, SISTEMAS E RECURSOS

  • Utilizar ativos físicos e digitais prioritariamente para finalidades profissionais legítimas.
  • Não instalar software não autorizado ou contornar controles de segurança.
  • Não utilizar recursos da companhia para atividade ilegal, ofensiva ou incompatível com os valores da NADICE.
  • Comunicar perda, furto, comprometimento ou falha de segurança envolvendo ativo da empresa.

20. MÍDIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO EXTERNA

  • Não divulgar informação confidencial, estratégia, código, dados de cliente ou assunto interno sem autorização.
  • Não falar em nome da NADICE quando não houver autorização para representação.
  • Opiniões pessoais devem ser claramente diferenciadas de posicionamentos institucionais.
  • Comunicações públicas devem respeitar propriedade intelectual, privacidade e reputação de terceiros.

21. CANAL DE ÉTICA

A NADICE manterá Canal de Ética para recebimento de relatos de boa-fé. O canal deve ser acessível a públicos internos e externos relevantes, com tratamento confidencial e acesso restrito.

21.1 O que pode ser reportado

  • corrupção, fraude ou falsidade de registro;
  • conflito de interesses ou favorecimento;
  • assédio, discriminação ou violência;
  • violação de privacidade, segurança ou confidencialidade;
  • infrações concorrenciais;
  • uso indevido de propriedade intelectual;
  • retaliação;
  • outras violações deste Código ou das políticas internas.

21.2 Não retaliação

Nenhuma pessoa poderá sofrer prejuízo por apresentar relato de boa-fé ou colaborar com apuração. Denúncias deliberadamente falsas ou apresentadas de má-fé também constituem violação.

22. APURAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

Violações serão analisadas de maneira imparcial, confidencial e proporcional. A pessoa responsável pela apuração deverá declarar eventual conflito de interesses.

  1. Receber e registrar o relato.
  2. Realizar triagem de gravidade, urgência e conflito.
  3. Preservar evidências relevantes.
  4. Definir responsável e escopo da apuração.
  5. Analisar documentos, registros e entrevistas necessários.
  6. Documentar conclusão e medidas recomendadas.
  7. Executar e monitorar ações corretivas.

As consequências dependerão da natureza do vínculo e da gravidade da conduta, podendo incluir orientação, treinamento corretivo, advertência, restrição de acesso, suspensão de atividade, encerramento de vínculo, rescisão contratual, reparação de danos ou medidas legais cabíveis.

23. RESPONSABILIDADES

PAPELRESPONSABILIDADES PRINCIPAISREPORTE
AdministraçãoAprovar o Código, dar exemplo, assegurar recursos e decidir temas críticos.Recebe reportes periódicos e extraordinários.
Responsável por ComplianceOrientar, registrar consultas, gerir controles, canal, due diligence, treinamentos e monitoramento.Reporte direto à Administração.
Gestores / responsáveis de projetoAplicar controles, validar informações e escalar riscos.Compliance / Administração.
Todos os abrangidosCumprir o Código, preservar evidências, participar de treinamentos e reportar desvios.Canal de Ética / Compliance.

24. DÚVIDAS E TOMADA DE DECISÃO ÉTICA

Quando não houver regra expressa, a pessoa deve avaliar a decisão antes de agir. Perguntas úteis incluem:

  • Esta decisão é legal e está de acordo com as políticas?
  • Eu me sentiria confortável se essa decisão fosse conhecida por um cliente ou parceiro?
  • Existe algum interesse pessoal influenciando meu julgamento?
  • Os registros refletem com precisão o que realmente aconteceu?
  • Eu consigo explicar a decisão de forma transparente e documentada?
  • Existe risco de prejudicar pessoas, cliente, dados, segurança ou reputação?
  • Eu deveria consultar Compliance ou a Administração antes de prosseguir?

25. TREINAMENTO E CIÊNCIA

O Código será comunicado às pessoas abrangidas e integrado aos treinamentos do Programa de Integridade. A companhia poderá exigir termo de ciência ou aceite eletrônico. Treinamentos adicionais serão realizados conforme risco, função ou atualização de políticas.

26. CONTROLE DE REVISÕES

REVISÃODATAITENS REVISADOS
0A18/12/2025Emissão inicial do Código de Ética e Conduta.

27. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação formal pela Administração da NADICE TECHNOLOGY LTDA. Deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alteração relevante no perfil de riscos, na estrutura, no modelo de negócio ou nos controles internos.

APROVADORFUNÇÃODATA
TALLES HENRIQUE DE OLIVEIRA NADICEOAdministrador / Sócio-Administrador18/12/2025